Debates sobre temas atuais de interesse da população ligados à Justiça e ao Direito, sempre com participação de ouvintes e entrevistados ao vivo.
No debate de hoje, vamos falar sobre a infidelidade partidária Ă luz da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que os partidos polĂticos sĂŁo os titulares dos mandatos eleitorais. Assim, casos de infidelidade partidária — cancelamento voluntário de filiação partidária ou mudança sem justificativa de um parlamentar para outro partido polĂtico — importarĂŁo na perda do mandato.
00:29 – Destaques do dia.
29:13 – Entrevista: Provedores de serviços digitais respondem objetivamente por danos morais decorrentes da invasão de contas de e-mail de consumidores por falhas de segurança, ainda que praticadas por terceiros? Caio Godoy – advogado especialista em Direito Digital.
59:31 – Debate: Infidelidade partidária e perda de mandato – Sidney Neves, coordenador-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e PolĂtico) e procurador especial eleitoral do Conselho Federal da OAB; JoĂŁo Marcos Pedra, advogado, secretário-geral da ComissĂŁo de Direito Eleitoral da OAB-DF e membro-consultor do Conselho Federal da OAB; e Valdir Pucci, mestre em CiĂŞncia PolĂtica, advogado e professor.