O governo da Bahia conseguiu anular uma condenação que obrigava o estado a pagar o FGTS de uma mulher que se aposentou sob o regime estatutário, mas queria reverter para celetista. Segundo o TST, ela foi admitida pelo governo baiano sem concurso, mas migrou para o regime jurídico do estado nove anos depois. Após uma década, ela se aposentou e pediu para receber as verbas típicas de quem trabalha via CLT, inclusive o FGTS. O TST aplicou uma decisão do STF e não aceitou o pedido.
A Justiça reconheceu o direito ao adicional de insalubridade a camareira de um motel em Sobral, no Ceará. A mulher trabalhou durante seis meses no motel e limpava suítes e banheiros sem equipamentos de proteção individual adequados.