O Tribunal Regional Federal da Sexta Região (TRF6) negou recurso de uma passageira que alegou ter sido vítima de furto de bagagem no aeroporto de Confins em Belo Horizonte (MG). A destacou que não compete à Infraero o policiamento ostensivo em locais de grande circulação de pessoas.
Uma gestora de uma escola de Santa Catarina foi condenada por falsificação de documento público. A funcionária fez uma declaração falsa em nome da diretora da escola afirmando que uma professora teria feito estágio na instituição de ensino, o que não era verdade.
00:00 – Furto de bagagem em aeroporto
00:31 – Condenação por falsificação de documento