O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves. No caso concreto, a locatária quis devolver as chaves, mas o proprietário condicionou o recebimento à concordância com o laudo de vistoria, que apontava danos no imóvel. O proprietário quis cobrar dos fiadores os aluguéis vencidos entre a desocupação do imóvel e a efetiva entrega das chaves.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o estado apresente um diagnóstico completo sobre o calor nas escolas e a climatização das salas de aula, além de um plano de ação emergencial para solucionar os problemas das escolas estaduais sem ar-condicionado.
00:00 – Responsabilidade do fiador
00:48 – Calor nas escolas do Rio de Janeiro