Classificação Indicativa â Livre | O Artigo 5Âș desta quarta explica o princĂpio da intranscendĂȘncia da pena, um dos fundamentos do sistema penal brasileiro e garantia essencial prevista na Constituição. O episĂłdio mostra como nenhuma sanção penal pode ultrapassar a pessoa do condenado, protegendo o cidadĂŁo contra puniçÔes coletivas e assegurando a responsabilidade penal individual. O programa tambĂ©m analisa as exceçÔes de natureza patrimonial previstas em lei, como a reparação do dano e o perdimento de bens, alĂ©m dos desafios prĂĄticos para a aplicação desse princĂpio. Para aprofundar o tema, participam do debate Rafael de Oliveira, professor de Direito Constitucional, e Marcus GusmĂŁo, professor de Direito Penal.