Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional uma norma de Minas Gerais que instituiu a Central de Cumprimento de Sentença em Belo Horizonte. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a resolução que concentrou, em unidade especializada, a tramitação de processos já transitados em julgado na fase de cumprimento de sentença.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Tatuí que determinou que uma concessionária de aeroporto indenize uma pessoa com deficiência que teve negado o uso de cadeira de rodas por um segurança. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
00:00 – STF nega recurso do Conselho Federal da OAB
00:36 – Pessoa com deficiência será indenizada