O Segundo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Paramirim, no Rio Grande do Norte, condenou duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que comprou um berço pela internet e não recebeu o produto.
A Justiça manteve a rescisão de um contrato de empréstimo consignado porque a assinatura do aposentado foi feita por meio de um decalque, normalmente usados em tatuagens, que utiliza calor e umidade para transferir a imagem.
00:00 – Mulher será indenizada por compra não recebida
00:40 – Fraude em empréstimo consignado