Uma empresa de hospedagem terá de ressarcir um casal por não cumprir o que estava no contrato. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em Natal (RN), a Justiça condenou o município e o serviço autônomo de água e esgoto local a pagamento de indenização por danos morais a um homem que mora próximo a uma lagoa que transbordava nos períodos de chuva.