A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma passageira que ficou ferida após o veículo tombar na pista. A companhia terá de pagar R$ 5 mil a título de danos morais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma obra irregular que invada a privacidade do vizinho gera, em regra, a obrigação de demolição. No entanto, o Tribunal entendeu que a construção pode ser readequada, desde que haja pedido nesse sentido formulado no curso da ação.
00:00 – Empresa terá que indenizar passageira
00:33 – Obra irregular pode ser readequada