A decisão é da Justiça de Santana (SP). O juiz entendeu que a operadora de saúde não apresentou documentação técnica para justificar a necessidade de aplicar percentuais tão elevados nos anos de 2022 e 2023.
A decisão é da Justiça de Santana (SP). O juiz entendeu que a operadora de saúde não apresentou documentação técnica para justificar a necessidade de aplicar percentuais tão elevados nos anos de 2022 e 2023.