Um casal do Rio Grande do Norte será indenizado por cancelamento de reserva de carro durante viagem à Italia. A decisão é do Tribunal de Justiça do estado. De acordo com o processo, o casal e a família alugaram dois carros pela internet e pagaram com cartão de crédito. Ao chegar ao destino, descobriram que as reservas haviam sido canceladas sem o estorno dos valores pagos na reserva.
A simples redução do limite do cartão de crédito, sem aviso prévio ao consumidor, não é motivo de dano moral presumido. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
00:00 – Cancelamento reserva de carro durante viagem
00:48 – Limite cartão de crédito