A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu o recurso de uma empresa que alegava suspeição de testemunha num caso de assédio sexual e moral praticado contra um assistente de negócios. Dois empregados da empresa foram vítimas de assédio da mesma gerente e ajuizaram ações trabalhistas, indicando-se mutuamente como testemunhas. Para o colegiado, essa circunstância não torna a testemunha suspeita. O caso corre em segredo de justiça.
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