Outubro é considerado o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. O marco foi instituído pela lei 15.139/2025. O dispositivo se propõe a assegurar cuidados humanizados e apoio psicossocial, no Sistema Único de Saúde, a mulheres e a familiares que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento. Entre os cuidados, está a garantia de alas separadas, em maternidades, para mães enlutadas.
No âmbito trabalhista, o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à empregada que sofre um aborto não criminoso o direito a repouso remunerado de duas semanas. As mulheres que perdem o bebê após o parto também têm direitos.
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