A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro (RJ), contra decisão que invalidou o contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. Por maioria, o colegiado confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) de que não houve exploração efetiva da imagem de Mancini nos meios de comunicação e publicidade. Por isso, os valores que o clube pagava a título de direito de imagem foram reconhecidos como de natureza salarial, o que repercute em outros direitos trabalhistas do técnico.
Confira as notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: https://www.tst.jus.br
______________________
O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as reportagens sobre o Direito Laboral e os assuntos ligados ao mercado de trabalho.
http://bit.ly/TSTTube
______________________
Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelos e-mails: crtv@tst.jus.br e secom@tst.jus.br
______________________
Siga o TST também nas redes sociais:
Facebook: http://www.facebook.com/TSTJus
Instagram: http://www.instagram.com/tstjus
Flickr: http://www.flickr.com/tst_oficial
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/tstjus/mycompany/
X (Twitter): https://x.com/TST_Oficial