A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de processo em que a Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. pedia a declaração de abusividade de uma greve anunciada, mas não efetivamente deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O entendimento da SDC é de que a paralisação das atividades é condição essencial para um dissídio coletivo de greve.
ROT-0018019-75.2024.5.15.0000
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