ADVOGADO em Santo André

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ADVOGADO em Santo André

Uma consumidora vai receber R$ 5 mil de indenização da operadora de plano de saúde que se negou a cobrir a internação hospitalar, realizada de forma emergencial, sob a justificativa de que o plano estaria em período de carência. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Em Minas Gerais, um militar eliminado de um concurso por conta de um atraso de mais de cinco horas na viagem até São Paulo vai receber R$ 15 mil de indenização.

00:00 – Internação hospitalar negada por carência
00:33 – Indenização por atraso em viagem

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