Uma consumidora vai receber R$ 5 mil de indenização da operadora de plano de saúde que se negou a cobrir a internação hospitalar, realizada de forma emergencial, sob a justificativa de que o plano estaria em período de carência. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Em Minas Gerais, um militar eliminado de um concurso por conta de um atraso de mais de cinco horas na viagem até São Paulo vai receber R$ 15 mil de indenização.
00:00 – Internação hospitalar negada por carência
00:33 – Indenização por atraso em viagem