Uma empresa de tecnologia de Goiânia (GO) não tem obrigação de recolher uma parcela denominada “benefício social” em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no estado de Goiás. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Uma empresa de tecnologia de Goiânia (GO) não tem obrigação de recolher uma parcela denominada “benefício social” em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no estado de Goiás. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST).