A Quinta Turma do TST condenou a MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A. a pagar adicional de insalubridade a uma cantineira exposta, de forma intermitente, ao calor no trabalho, com forno e fogão, acima dos limites de tolerância previstos legalmente. Conforme jurisprudência do TST, o fato de o trabalho em condições insalubres ser intermitente não impede o direito a receber o respectivo adicional.
Processo: RR 0010401-43.2024.5.03.0023
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