Os filhos de um zelador da Arinos Assessoria Empresarial Ltda., em São Paulo-SP, não deverão ser indenizados pela morte do pai ocorrida após um botijão de gás explodir em moradia oferecida pela empregadora.
No recurso analisado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, os filhos pediram que o caso fosse reconhecido como acidente de trabalho. Todavia, a decisão do colegiado foi pela aplicação da Súmula 126, que proíbe o reexame de fatos e provas em instância extraordinária, de modo a não determinar a responsabilidade da Arinos.
Processo: 1000916-05.2018.5.02.0002
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