Em julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dois recursos em mandados de segurança por considerar que a Justiça Eleitoral não tem competência para dispor sobre a sucessão de suplentes do cargo de deputado estadual. Por unanimidade, os ministros destacaram que a definição da convocação de suplente, em caso de vaga aberta, é de responsabilidade da Assembleia Legislativa estadual.