O PrincĂpio da Insignificância, conhecido tambĂ©m como PrincĂpio da Bagatela, que surgiu na dĂ©cada de 1960. É fundamentado na ideia de que o Direito Penal deve se ocupar apenas de infrações que efetivamente causem dano relevante, evitando a criminalização de atos de mĂnima gravidade. Para sua aplicação, geralmente sĂŁo considerados critĂ©rios como a mĂnima ofensividade da conduta do agente, a ausĂŞncia de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesĂŁo ao bem jurĂdico.
Na prática, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça aplicam esse princĂpio em casos de pequeno valor econĂ´mico, como furtos de objetos de baixo custo, desde que nĂŁo haja reincidĂŞncia ou outras circunstâncias agravantes. No entanto, sua aplicação nĂŁo Ă© automática e deve ser analisada caso a caso. Saiba mais no documentário PrincĂpio da Insignificância.