O Princípio da Insignificância, conhecido também como Princípio da Bagatela, que surgiu na década de 1960. É fundamentado na ideia de que o Direito Penal deve se ocupar apenas de infrações que efetivamente causem dano relevante, evitando a criminalização de atos de mínima gravidade. Para sua aplicação, geralmente são considerados critérios como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão ao bem jurídico.
Na prática, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça aplicam esse princípio em casos de pequeno valor econômico, como furtos de objetos de baixo custo, desde que não haja reincidência ou outras circunstâncias agravantes. No entanto, sua aplicação não é automática e deve ser analisada caso a caso. Saiba mais no documentário Princípio da Insignificância.