A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Intercement Brasil S.A., de São Paulo-SP, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A empresa realizava pesquisa prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego. O colegiado reafirmou jurisprudência do TST no sentido de que a prática é ilegal quando o histórico do candidato não guarda relação com as atribuições profissionais.
Processo: TST-RR – 1000456-58.2015.5.02.0443
Confira as notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: https://www.tst.jus.br
______________________
O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as reportagens sobre o Direito Laboral e os assuntos ligados ao mercado de trabalho.
http://bit.ly/TSTTube
______________________
Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelos e-mails: crtv@tst.jus.br e secom@tst.jus.br
______________________
Siga o TST também nas redes sociais:
Facebook: http://www.facebook.com/TSTJus
Instagram: http://www.instagram.com/tstjus
Flickr: http://www.flickr.com/tst_oficial
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/tstjus/mycompany/
X (Twitter): https://x.com/TST_Oficial