Confira na Voz do Brasil de hoje:
Supremo Tribunal Federal valida a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob regras de transição.
Para o Superior Tribunal de Justiça, o perÃodo de aposentadoria concedido por meio de liminar posteriormente revogada não pode ser computado como tempo de contribuição.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entende que planos de saúde podem ser responsabilizados pelo pagamento, na condição de tomadores de serviço de psicóloga.