A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um mestre de obras de Curitiba (PR) para condenar uma mulher a indenizá-lo pelo acidente de trabalho sofrido quando prestava serviços em casas de sua propriedade. A cuidadora alegava que o contrato de trabalho era autônomo, mas, para o colegiado, isso não afasta os deveres da contratante quanto à proteção ao trabalhador.
Processo: Ag-AIRR-1214-13.2018.5.09.0004
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