O Plenárias desta semana destaca que o Supremo Tribunal Federal validou as federações partidárias e determinou prazo para o registro delas. Instituída na reforma eleitoral de 2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir que as legendas atuem de forma unificada em todo o país, funcionando como uma única agremiação partidária durante toda a legislatura. O relator, presidente Luís Roberto Barroso, entendeu ser constitucional a lei que institui as federações, ressalvado o ponto relativo ao prazo para registro, que deverá ser o mesmo aplicável aos partidos políticos.
O programa também mostra que a Segunda Turma do STF rejeitou recurso que questionava o encerramento de ações contra a Queiroz Galvão, investigada na Operação Lava Jato. A construtora é acusada de pagar propina ao deputado Eduardo da Fonte para evitar o avanço da CPI da Petrobras, que apurava o esquema de corrupção na petroleira. A ação tramita na Justiça Federal de Curitiba. A matéria chegou ao Supremo depois que a construtora questionou o prosseguimento da ação contra ela, após o arquivamento dos processos contra o deputado.
Em outra reportagem, o Plenárias informa que o STF discute a constitucionalidade da coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos, com o objetivo de manter um banco de material genético estatal. Na quinta-feira (7), foram ouvidas as manifestações dos envolvidos e interessados no assunto. O caso chegou à Corte por meio de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Um homem foi condenado por diversos crimes de natureza graves, entre eles sequestro, cárcere privado e atentado violento ao pudor. A Justiça mineira permitiu a identificação criminal a partir do perfil genético, por entender que não violação ao princípio da "não autoincriminação", já que a medida decorreu de condenação criminal transitada em julgado.
Além disso, o programa mostra que a Primeira Turma do Supremo autorizou a extradição de um paraguaio condenado por violência doméstica. Ele foi sentenciado a dois anos e sete meses por agredir a esposa, em 2017. O homem cumpriu 11 meses da pena, mas fugiu para o Brasil, onde foi preso. A defesa alega que ele temeria pela segurança caso fosse entregue ao governo paraguaio.