Um posto de combustíveis em Santos (SP) foi condenado a pagar R$ 23 mil a uma frentista por impor o uso de calça legging e permitir situações de assédio no ambiente de trabalho.
Já o Tribunal de Justiça do Rio dobrou para R$ 30 mil a indenização por danos morais que uma passageira deve pagar a um motorista de aplicativo, após falsa acusação de tê-la drogado.
00:06 – Assédio contra frentista
00:35 – Falsa acusação em corrida de app