ADVOGADO em Santo André

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Classificação Indicativa – Livre | No dia 27 de maio de 2004, abrindo o ano judiciário, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento aos Mandados de Segurança (MS) 24957; rejeitou os embargos do MS 22094; na mesma sessão o STF indeferiu o MS 22471 e do MS 24784, e deferiu o MS 24540. Ao analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI_) que faziam parte da pauta o STF julgou procedente a ADI 2378 e declarou prejudicada a ADI 2208. (MSs 24744, 24540, 22471, 24784; ADI 2378, 2208).

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