A Justiça do Trabalho afastou o vínculo de emprego entre uma cabeleireira e o salão onde ela trabalhava. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que um prefeito com condenação transitada em julgado por um crime não pode continuar no cargo. A liminar envolve a prefeitura da cidade paulista de Embu-Guaçu.
00:06 – Afastado vínculo entre cabeleireira e salão
00:43 – STF decide por afastamento de prefeito