A Justiça paulista decidiu que ex-aluna de uma escola estadual de Suzano tem direito a indenização por atentado ocorrido na instituição, em 2009. Na ocasião, o colégio foi invadido por dois homens. Dez pessoas foram assassinadas. A ex-aluna alega que, por causa do episódio, precisa de acompanhamento médico e faz uso de medicamentos.
A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a demissão de um porteiro de escola por justa causa. O porteiro se distraiu com o celular e deixou um estranho entrar na instituição de ensino.
00:00 – Indenização por atentado em escola
00:43 – Mantida justa causa por uso de celular