Classificação Indicativa – Livre | No dia 23 de fevereiro de 2006, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Sessão Extraordinária, deferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 82959 e declarou "Incidenter Tatum" a inconstitucionalidade do $ 1º do Artigo 2º da Lei nº 8702/1990. Na mesma sessão, também foi deferido o HC 86581. O pleno deferiu o pedido Extradição (Ext) 928; deferiu a liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3306; rejeitou os embargos da Ação Rescisória (AR) 12866; deu provimento aos Agravos de Instrumento (AI) nºs1866 e507874; negou provimento aos Agravos de Instrumento (AI) 476260 e 507874; rejeitou os embargos do Inquérito (Inq) 1871 e negou provimento ao agravo da Reclamação (RCL) 3940. (HCs 82959, 86581; Ext 928; ADI 3306; AR 1866; AI 476260 e 507874; MSs 25509 e 25563;Inq 1871; Rcl 3940).