ADVOGADO em Santo André

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Classificação Indicativa – Livre | No dia 28 de fevereiro de 2007, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 453740 declarando a constitucionalidade do artigo 1º -F da Lei nº 9.494/97; negou o referendo do RE 519394; denegou a ordem do Habeas Corpus (HC)85779; negou provimento ao recurso de agravo do Inquérito (INQ) 2281 e concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854. (RE 453740; 519394; HC 85779; INQ 2281; ADI 3854).

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