ADVOGADO em Santo André

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Classificação Indicativa – Livre | No dia 15 de fevereiro de 2007, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu os embargos declaratórios do Recurso Extraordinário (RE) 353668; rejeitou os embargos dos REs 357277 e 350446. Na mesma sessão o STF rejeitou a preliminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566 e negou provimento ao recurso de agravo do Inquérito (INQ) 1376. (RE 353668; 357277; 350446; ADI 3566 e INQ 1376).

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