A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul condenou um posto de combustíveis a indenizar uma frentista que sofreu assédio de um cliente. De acordo com a decisão, os desembargadores destacaram a omissão da empresa.
No Distrito Federal, um homem agredido na saída de uma boate será indenizado. De acordo com o processo, o cliente foi agredido por um segurança do estabelecimento ao tentar sair do local.
00:00 – Indenização por assédio
00:34 – Agressão em saída de boate