A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) completa quatro anos, marcando avanços na proteção do consumidor. A norma alterou o Código de Defesa do Consumidor para prevenir e tratar o superendividamento. Contudo, o STJ já discutia o tema antes da vigência da lei. Em julgamento recente, a Quarta Turma decidiu que a ausência de contraproposta em audiência de conciliação não configura abuso nem gera penalidades ao credor.