A Quarta Turma do STJ decidiu que o cumprimento do prazo legal para conserto de produto defeituoso nĂŁo afasta o direito do consumidor ao ressarcimento integral pelos danos materiais decorrentes do defeito. A decisĂŁo reforça que o dever de indenizar permanece mesmo apĂłs a reparação, quando os prejuĂzos já foram concretizados.