O último Plenárias deste semestre destaca que o Supremo decidiu responsabilizar as redes sociais por conteúdos publicados por usuários. A decisão valerá para casos semelhantes em análise em todos os tribunais do país. A discussão era sobre a constitucionalidade do artigo 19 da lei de 2014, do Marco Civil da Internet, que diz que as redes sociais e plataformas digitais só são responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos publicados por usuários se elas se negarem a obedecer a uma decisão judicial. A maioria dos ministros votou pela responsabilização das plataformas sobre conteúdo de usuários. Eles entendem que, dada a revolução no modelo de utilização da internet, com o uso massivo de redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens, entre outros exemplos, a regra do marco civil não oferece proteção suficiente aos usuários.
O programa mostra também que, em votação no Plenário Virtual, o STF considerou inconstitucional trecho de uma lei do Paraná que permitia a escolha de defensor público-geral sem lista tríplice. Os ministros atenderam a um pedido da Procuradoria-Geral da República contra a lei complementar do Paraná de 2011, alterada em 2014, que estabelecia regras para a escolha do defensor público-geral do estado. Pela lei, o governador podia nomear o defensor público-geral com base em eleição direta entre os membros da carreira, sem necessidade de lista tríplice. O mandato era de dois anos, com possibilidade de recondução.
O Plenárias ainda traz os detalhes da primeira acareação entre réus e testemunhas da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado. Foram ouvidos o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid; o ex-ministro da Casa Civil general Braga Netto; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o general Freire Gomes, ex-comandante do Exército. O processo está na chamada "fase de diligências adicionais". A acareação foi presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. O ministro autorizou que advogados de outros réus acompanhassem a audiência, mas sem direito a manifestação.
E, ainda, você confere que o Supremo Tribunal Federal decidiu que celular esquecido em cena de crime pode ser usado como prova. A decisão tem repercussão geral. O Supremo estabeleceu que tais provas só podem ser utilizadas na apuração do crime ao qual a perda do celular está vinculada. Pela decisão, a polícia pode preservar o conteúdo integral do aparelho, mas deve apresentar ao Judiciário argumentos que justifiquem o acesso. Já quando o celular é apreendido com o suspeito presente, como em prisões em flagrante, o acesso às informações só pode ocorrer com consentimento expresso do dono ou com autorização judicial. A medida deve respeitar direitos como intimidade, privacidade e proteção dos dados pessoais