O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Justiça gratuita não afasta caução para tutela provisória. No caso julgado, o juiz exigiu caução para suspender o leilão de um imóvel enquanto se discutia quem tinha razão no processo.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação do Serviço Social da Indústria, SESI, ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais a um aluno que, diante da turma, foi levado à secretaria por falta de pagamento.
00:00 – Justiça gratuita não afasta caução para tutela provisória
00:49 – TJDFT condena SESI