O TST rejeitou recurso e manteve a obrigação de empresa a indenizar um motorista que tinha de pernoitar na cabine do caminhão, junto com as mercadorias que transportava.
O Detran-RN foi condenado a fazer agendamento de um novo teste da prova prática para uma motorista obter a Carteira Nacional de Habilitação.
00:00 – Indenização por pernoite em caminhão
00:31 – Nova prova para CNH