ADVOGADO em Santo André

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ADVOGADO em Santo André

O TST rejeitou recurso e manteve a obrigação de empresa a indenizar um motorista que tinha de pernoitar na cabine do caminhão, junto com as mercadorias que transportava.

O Detran-RN foi condenado a fazer agendamento de um novo teste da prova prática para uma motorista obter a Carteira Nacional de Habilitação.

00:00 – Indenização por pernoite em caminhão
00:31 – Nova prova para CNH

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