O TJMG negou indenização a um homem que consumiu carne vencida. O consumidor entrou com uma ação alegando que o estabelecimento estava vendendo produtos prestes a vencer. O supermercado não negou, mas deixou claro que a data de validade estava visível. O homem comprou a carne na véspera do vencimento e a consumiu após o prazo.
No Rio Grande do Norte, a Justiça reconheceu dano moral e empresa de beleza vai indenizar cliente que foi incluída em cadastro de inadimplente indevidamente.
00:00 – Carne consumida após vencimento
00:33 – Inclusão em cadastro de inadimplente