O decreto que regulamenta o Reintegra aponta que as empresas podem receber crédito na exportação de determinados bens, porém, desde de junho de 2018, o percentual de crédito a ser recebido caiu de dois para 0,1 por cento.
O decreto que regulamenta o Reintegra aponta que as empresas podem receber crédito na exportação de determinados bens, porém, desde de junho de 2018, o percentual de crédito a ser recebido caiu de dois para 0,1 por cento.