A medida orienta que a exclusão do perfil genético do acusado deve ser solicitada pela própria pessoa absolvida ou, preferencialmente, por determinação do juÃzo que determinou a absolvição ou homologou o arquivamento do inquérito.
A medida orienta que a exclusão do perfil genético do acusado deve ser solicitada pela própria pessoa absolvida ou, preferencialmente, por determinação do juÃzo que determinou a absolvição ou homologou o arquivamento do inquérito.