O TST recebe, até 9/6, manifestações escritas de pessoas, entidades e órgãos interessados no recurso em que se discutem os requisitos para a concessão da gratuidade de Justiça a sindicatos que atuam como substitutos em processos judiciais.
No Acre, a Justiça manteve a condenação de um buffet por servir comida estragada em uma festa de casamento. A empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais ao contratante.
00:00 – Gratuidade de Justiça a sindicatos
00:37 – Comida estragada em casamento