A Segunda Turma do TST condenou uma empresa de móveis de Brasília a indenizar em R$ 12 mil uma operadora de caixa. A mulher foi vítima de assédio sexual pelo gerente.
A 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou o pedido de mulher que buscava indenização e rescisão do contrato de compra e venda de carro usado que apresentou problemas.
00:06 – Operadora de caixa será indenizada
00:27 – Compradora de carro usado não será indenizada