A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de uma rede de lojas contra a condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de serviços gerais. O trabalhador foi vítima de discriminação e ofensas baseadas em raça e orientação sexual.
Para os ministros, o valor da indenização fixado nas instâncias anteriores foi compatível com a lesão causada. O processo tramita em segredo de justiça.
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