O STF suspendeu por 60 dias a ação que discute quanto a União terá de pagar ao estado de Roraima pelos serviços públicos prestados aos imigrantes venezuelanos.
No Distrito Federal, uma empresa de seguro que se negou a cumprir o contrato, por alegar doença pré-existente, terá de indenizar a consumidora.
00:00 – Serviço público a imigrantes
00:41 – Indenização por não cumprimento de contrato