Em São Paulo, um ex-marido agressor foi excluído de uma ação que pedia indenização por prática de violência de gênero pós-morte.
OTST manteve a condenação de uma empresa pública federal que demitiu um empregado HIV positivo.
00:00 – Violência de gênero pós-morte
00:52 – Demissão de empregado HIV positivo