A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os valores devidos pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a uma técnica de enfermagem sejam processados pelo regime de precatórios. Para o colegiado, a empresa tem as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública.
Precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de decisões judiciais. Os valores são quitados de acordo com a ordem de chegada e com a disponibilidade orçamentária do ente público.
Confira as notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: https://www.tst.jus.br
______________________
O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as reportagens sobre o Direito Laboral e os assuntos ligados ao mercado de trabalho.
http://bit.ly/TSTTube
______________________
Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelos e-mails: crtv@tst.jus.br e secom@tst.jus.br
______________________
Siga o TST também nas redes sociais:
Facebook: http://www.facebook.com/TSTJus
Instagram: http://www.instagram.com/tstjus
Flickr: http://www.flickr.com/tst_oficial
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/tstjus/mycompany/
X (Twitter): https://x.com/TST_Oficial