A Vale S.A. teve seu recurso de embargos não conhecido pela Subseção Um de Dissídios Individuais (SDI-1) nesta quinta-feira (20/03). A empresa tentava reverter a decisão da Segunda Turma do TST, que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de ferros e metais de Mariana/MG como substituto processual. A decisão foi unânime.