ADVOGADO em Santo André

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ADVOGADO em Santo André

O Plenárias desta semana destaca que o Supremo Tribunal Federal julgou como inconstitucional a lei do estado de São Paulo que destinou 40% das receitas do Fundo de Assistência Judiciária à prestação de assistência judiciária suplementar por advogados privados. A lei foi questionada pela Associação Nacional de Defensores Públicos, sob a alegação de que ela foi proposta pelo Executivo, que teria usurpado a competência exclusiva da Defensoria Pública.

O programa vai mostrar, também, que o STF discute a constitucionalidade de taxas instituídas por estados para custear serviços de prevenção e combate a incêndios. Após o voto do ministro Dias Toffoli, que considerou a validade das taxas, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão.

E, ainda, o Plenárias traz que a Primeira Turma do Supremo confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que extinguiu a pena de um homem condenado por tráfico privilegiado de drogas. Os ministros levaram em conta que o réu não pertence a organização criminosa. O Ministério Público paulista pedia a nulidade do perdão da pena. A legislação define que tráfico privilegiado é quando o réu é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa. O beneficiado pela decisão do STF havia sido condenado, em 2023, pela Justiça Criminal em Araçatuba (SP). A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Constituição veda a concessão do indulto aos crimes hediondos e o tráfico na modalidade "privilegiado" não é classificado desta maneira.

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